🚫 CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) NÃO PODE EXIGIR REGISTRO DE EMPRESAS CUJA ATIVIDADE BÁSICA NÃO É ADMINISTRATIVA: ENTENDA SEUS DIREITOS E COMO AGIR DIANTE DE MULTAS INDEVIDAS

Empresas de diversos setores vêm sendo notificadas pelos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) para se registrarem, mesmo quando suas atividades principais não se enquadram no campo da Administração. Essa prática tem gerado autuações e multas que, muitas vezes, carecem de respaldo legal.

Neste artigo, esclarecemos o que diz a legislação, analisamos jurisprudências favoráveis e explicamos os caminhos para contestar notificações indevidas.

️ O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A Lei nº. 6.839, de 30/10/1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, cujo artigo 1º preceitua que, para se exigir de qualquer empresa o registro no Conselho correspondente deve-se ter em conta a atividade básica da mesma ou a atividade pela qual as empresas prestem serviços a terceiros.

Portanto, o critério determinante para o registro é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços que ela presta a terceiros.

Considera-se, assim, a “atividade-fim” de uma determinada empresa, e não a prática de uma determinada atividade profissional levada a efeito como atividade-meio da atividade principal.

Isso significa que o registro só é obrigatório quando a atividade principal da empresa estiver diretamente relacionada com a profissão regulamentada, no caso, a Administração.

Caso contrário, toda a empresa que possuísse um contador deveria estar inscrita no Conselho Regional de Contabilidade; toda a empresa que possuísse um administrador, deveria estar inscrita no Conselho Regional de Administração, e assim por diante.

Complementando, a Lei nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de administrador, define as atividades privativas desse profissional. Assim, somente empresas cuja atividade principal esteja diretamente relacionada às funções típicas de administração estão obrigadas ao registro no CRA.

CNAE NÃO É DETERMINANTE

A classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) é frequentemente utilizada pelos CRAs como base para exigir o registro. No entanto, a simples presença de um CNAE relacionado à administração não implica, por si só, na obrigatoriedade de registro. É essencial analisar o objeto social e a atividade-fim da empresa.

Em diversos casos, empresas que possuem CNAEs de suporte administrativo como atividade secundária foram indevidamente notificadas pelo CRA. No entanto, a Justiça tem reconhecido que a atividade secundária não pode ser utilizada como critério exclusivo para a exigência de registro.

📚 JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL ÀS EMPRESAS

Diversas decisões judiciais têm reforçado o entendimento de que empresas cuja atividade principal não está ligada à administração não são obrigadas a se registrar no CRA.

Fonte de Jurisprudências:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1385609086

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/11/conselho-de-administracao-empresa-de-ti.pdf

https://documentos.cfa.org.br/arquivos/acordao_6_2012_5.pdf

🛡 COMO PROCEDER DIANTE DE NOTIFICAÇÕES DO CRA?

1️⃣ Analise sua atividade principal: Verifique se a atividade-fim da sua empresa está diretamente relacionada à administração.

2️⃣ Reúna documentos estratégicos: Tenha em mãos seu contrato social, CNPJ, certidões e outros documentos que comprovem a natureza da sua atividade.

3️⃣ Apresente defesa administrativa: Caso receba uma notificação do CRA, elabore uma defesa fundamentada, demonstrando que sua empresa não exerce atividade privativa de administradores.

4️⃣ Considere Ação Judicial Declaratória ou Mandado de Segurança: Se necessário, busque o Judiciário para declarar a inexigibilidade do registro e anular multas aplicadas de forma arbitrária.

CONCLUSÃO: O CRA SÓ PODE FISCALIZAR EMPRESAS CUJA ATIVIDADE PRINCIPAL SEJA ADMINISTRATIVA

A exigência de registro no CRA deve estar estritamente vinculada à atividade básica da empresa. Empresas cujas atividades principais não se enquadram nas funções típicas de administração não estão obrigadas a se registrar ou a pagar anuidades ao conselho. É fundamental que as empresas estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para evitar autuações indevidas.

Caso sua empresa tenha sido notificada pelo CRA ou esteja enfrentando cobranças indevidas, um advogado pode ajudar a contestar essas exigências e proteger seus interesses.

🔹 Empresas de tecnologia, comércio, indústria, saúde e outros setores não administrativos estão isentas.

🔹 Multas indevidas podem e devem ser contestadas judicialmente.

📌 Se você foi autuado ou recebeu cobrança abusiva do CRA, consulte um advogado especializado para defender seus direitos.

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