A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo de recuperação judicial permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise, recuperando suas atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
Esse recurso oferecido às empresas está previsto na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
A recuperação judicial tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação que mostre que a empresa, mesmo diante das dificuldades, consegue se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.
Ao solicitar uma recuperação judicial a empresa adquire uma moratória, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso para que a empresa foque em pagar funcionários, matéria-prima e produtos essenciais para o funcionamento do negócio.
Ainda, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias.
Os requisitos para pedir recuperação judicial são:
Os benefícios da Recuperação Judicial que são:
Durante a recuperação judicial a empresa deve cumprir o plano, e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela justiça, servirá como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.
O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas:
Postulatória;
Deliberativa;
Execução.
Postulatória
Nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores. Então, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça. Logo, nessa etapa é quando se inicia a petição inicial com as informações do pedido de recuperação judicial.
Em outras palavras, na fase postulatória ocorre o pedido formal, onde a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária.
Após a análise de todos esses documentos, o juiz responsável pelo caso decide se defere ou não o pedido de recuperação judicial. Em caso positivo, o processo é encaminhado para a etapa deliberativa.
Deliberativa
Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar em recuperação judicial.
Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.
Ainda na etapa deliberativa é elaborado um plano de recuperação judicial. Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.
A elaboração do plano
Para elaborar um plano como esse, o primeiro feito é realizar o diagnóstico correto baseado na contabilidade da empresa.
Esse estudo deve contemplar os enquadramentos tributários e contábeis além dos recursos humanos, fluxo de caixa e estrutura de produção, entre outras coisas, tudo isso para que se saiba corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.
O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento.
Após tudo isso, com o cumprimento do prazo de elaboração do plano, o juiz responsável pelo caso divulgará esse documento a todos os credores da empresa.
Apresentação aos credores
Com o plano já elaborado, os credores precisam aprová-lo. Estes, no entanto, têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano elaborado pela companhia.
Caso os credores não aprovem o plano realizado pela companhia, o juiz declarará a falência da empresa. Por outro lado, em caso de aprovação do plano, a empresa entrará oficialmente em recuperação judicial.
E assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano econômico-financeiro da instituição.
Durante todo esse processo a empresa funciona normalmente, no entanto ela é obrigada a todos os meses apresentar um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços que a mesma obteve de acordo com o planejamento realizado.
Execução
A última etapa da recuperação judicial é a fase de execução. Nesta etapa o plano de recuperação judicial da empresa será colocado em prática. Cabe ao Judiciário, bem como aos credores, a fiscalização do cumprimento do plano.
Caso ele seja executado integralmente, então o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação. Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida pela empresa em recuperação, então será decretada a falência.
Recentemente o Presidente da República sancionou, com vetos, novas regras para recuperação judicial e falência de empresas.
O projeto aprovado autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.
Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de inadimplemento. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.
Enfim, para o empresário, a recuperação judicial pode ser a única alternativa para voltar a crescer e enfrentar as demandas da empresa. Portanto, caso esteja enfrentando grandes dificuldades para honrar os compromissos financeiros, é hora de buscar uma assessoria jurídica e analisar o que será melhor a se fazer.
Caso deseje, solicite um atendimento neste link ou pelo WhatsApp.
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