Aposentadoria de Pessoa com Deficiência

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA? QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

A Nova Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, através da emenda constitucional 103, traz uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro.

Contudo, para a pessoa com deficiência as regras continuam iguais. O único ponto de alteração foi no cálculo do benefício.

Agora você pode se perguntar: quem é considerado uma pessoa com deficiência?

Resposta: As pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pois bem, para ter direito à aposentadoria por idade a pessoa com deficiência deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a deficiência durante esse tempo de contribuição.

“O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários, sendo garantido o recebimento de 70% desse valor e mais 1% ao ano de contribuição.”

Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência. Para o grau grave são 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de tempo de contribuição; para o grau médio são 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem); e para o grau leve são 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).

“O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários e o aposentado receberá 100% desse valor.”

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Para fazer o pedido, o primeiro passo é agendar no INSS a solicitação. Isso abrirá uma data de perícia. O agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

Recomendamos que o agendamento seja feito pelo site, pois assim que finalizar a marcação será emitido um comprovante de agendamento. Dessa forma, se houver algum problema na data, você terá o comprovante em mãos.

Após, basta comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.

Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, tais como: prontuário hospitalar, exames antigos e atuais, laudos, atestados com CID, receitas, boletim de baixa em hospital, fotografias,  e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência.

Leve também, toda a documentação que comprova as contribuições, tais como: CNIS, Carteira de trabalho, contratos de trabalho, contracheques e outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição.

O comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da pericia, você poderá obter o mesmo pela internet “MEU INSS” ou indo direto a agencia.

O QUE FAZER CASO MEU PEDIDO SEJA NEGADO?

Se você seguir todo procedimento corretamente, houver deficiência e o INSS negar o seu pedido, o recomendado é entrar em contato com um advogado especializado e ingressar com uma ação judicial.

Se desejar ingressar com uma ação judicial conosco, pode solicitar atendimento neste link ou pelo WhatsApp.

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