Se você foi demitido, terá direitos trabalhistas que devem ser cumpridos pelo seu empregador. Esses direitos podem variar de acordo com o tipo de contrato de trabalho que você tinha, seu tempo de serviço na empresa, entre outros fatores. Abaixo estão alguns dos direitos mais comuns que você pode ter:
Aviso prévio: O aviso prévio é uma notificação que o empregador deve fazer ao trabalhador sobre sua demissão com antecedência mínima de 30 dias. Caso a empresa decida dispensar o cumprimento do aviso prévio, ela deve pagar ao empregado uma indenização correspondente ao período.
Saldo de salário: O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados pelo empregado no mês em que ocorreu a demissão.
Férias vencidas e proporcionais: Caso o empregado tenha direito a férias e não tenha tirado todas elas, ele tem direito a receber o valor correspondente às férias vencidas. Além disso, ele também tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da demissão.
13º salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
Multa do FGTS: O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa correspondente a 40% do valor total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
Seguro-desemprego: Caso o empregado tenha trabalhado por um período mínimo, ele pode ter direito ao seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo durante um período determinado.
Além dos direitos mencionados anteriormente, existem outros que podem ser devidos a um empregado demitido, dependendo de sua situação específica. Alguns exemplos incluem:
Indenização por danos morais: Caso o empregado tenha sofrido algum tipo de humilhação, constrangimento ou discriminação durante o período em que trabalhou na empresa, ele pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Horas extras: Caso o empregado tenha trabalhado além da jornada normal de trabalho, ele pode ter direito a receber horas extras, que são pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Adicional noturno: Caso o empregado tenha trabalhado durante o período noturno (entre as 22h e as 5h), ele tem direito a receber um adicional noturno, que é pago com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Estabilidade: Em algumas situações, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego, o que significa que ele não pode ser demitido sem justa causa. Por exemplo, a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, bem como o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses a partir da data em que recebe alta médica do INSS, ou seja, quando é considerado apto a retornar ao trabalho.
Plano de saúde: Caso o empregado tenha um plano de saúde empresarial, ele pode ter direito a mantê-lo após a demissão, desde que arque com os custos.
Vale-transporte: Caso o empregado tenha direito a receber vale-transporte, ele tem direito a receber os créditos correspondentes aos dias trabalhados até a data da demissão.
Caso você tenha sofrido alguma violação dos seus direitos trabalhistas, é possível entrar com uma ação trabalhista para buscar a reparação dos danos causados.
O primeiro passo para entrar com uma ação trabalhista é procurar um advogado trabalhista de confiança, que irá avaliar o seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos necessários. O advogado irá analisar a documentação relacionada ao seu contrato de trabalho, como recibos de salário, comprovantes de pagamento, registros de ponto, entre outros.
Em seguida, o advogado irá elaborar a petição inicial da ação trabalhista, que deve conter os fatos que fundamentam o pedido, as provas que serão apresentadas e o valor da indenização pretendida. A petição inicial deve ser protocolada na Vara do Trabalho da região em que o empregado trabalhava.
A partir daí, serão realizadas audiências e perícias, caso necessárias, para apurar os fatos e provas apresentados pelas partes. O objetivo da ação trabalhista é buscar a reparação dos danos causados e garantir o pagamento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos específicos, é recomendável que você consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com o sindicato da sua categoria profissional.
Caso deseje, solicite um atendimento neste link ou pelo WhatsApp.
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